Resposta curta: Sim. As medidas anti-dumping definitivas sobre bicicletas originárias da China vigoram desde 1993, foram mantidas após reexame da caducidade pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/1379 e foram alargadas às partes essenciais de bicicleta pelo Regulamento (CE) 71/97 do Conselho. As bicicletas elétricas chinesas estão sujeitas a duas medidas instituídas em janeiro de 2019 e igualmente prorrogadas após reexame: um direito anti-dumping ao abrigo do Regulamento (UE) 2019/73 e um direito de compensação, ou anti-subvenções, ao abrigo do Regulamento (UE) 2019/72. O direito aplicado depende do código adicional TARIC do produtor-exportador, por isso confirme esse código antes de reservar e verifique você mesmo a medida na base TARIC da UE por código NC no dia da importação, nunca pela palavra do fornecedor.
Que medidas da UE se aplicam a bicicletas e e-bikes da China?
Vários instrumentos distintos podem incidir sobre a mesma remessa. Leia a tabela como uma lista de verificação, não como um resumo histórico.
| Mercadoria | Posição SH | Medida | Instrumento |
| Bicicletas completas, sem motor | 8712.00 | Anti-dumping, em vigor desde 1993 | Mantido pelo Reg. (UE) 2019/1379 |
| Partes essenciais de bicicleta | Vários códigos NC | Direito alargado às partes | Reg. (CE) 71/97 do Conselho |
| Partes para montadores autorizados na UE | Vários códigos NC | Regime de isenção, regra 60/40 | Reg. (CE) 88/97 da Comissão |
| Bicicletas elétricas (EPAC) | 8711.60 | Anti-dumping, janeiro de 2019 | Reg. (UE) 2019/73 |
| Bicicletas elétricas (EPAC) | 8711.60 | Direito de compensação, janeiro de 2019 | Reg. (UE) 2019/72 |
| Bicicletas expedidas da Indonésia, Malásia, Sri Lanka, Tunísia | 8712.00 | Alargamento anti-evasão | Reg. (UE) 501/2013 |
| Bicicletas expedidas do Camboja, Paquistão, Filipinas | 8712.00 | Alargamento anti-evasão | Reg. (UE) 2015/776 |
Por que isto surpreende quem importa pela primeira vez?
Porque é invisível numa cotação. O direito soma-se à tarifa aduaneira normal, incide sobre o valor aduaneiro na importação e é devido pelo importador registado, a empresa europeia que consta da declaração, não pela fábrica. O Incoterm altera quem organiza e adianta o pagamento, nunca quem responde: em EXW, FOB e CIF o desembaraço fica com o comprador, e o DDP apenas encaminha o pagamento pelo agente do vendedor.
O que é o regime de isenção e a regra 60/40?
O Regulamento (CE) 71/97 do Conselho alargou o direito às partes essenciais porque a montagem dentro da UE a partir de kits chineses era usada para contornar a medida. O Regulamento (CE) 88/97 da Comissão criou depois a via de isenção: uma operação de montagem autorizada pela Comissão pode importar partes essenciais de origem chinesa isentas do direito alargado.
A autorização assenta no teste anti-evasão. As partes de origem chinesa têm de ficar abaixo de 60 % do valor total das partes utilizadas, ou o valor acrescentado tem de exceder 25 % do custo de fabrico. Três pontos apanham os compradores. A isenção pertence ao montador autorizado designado pelo nome e não é transmissível a um intermediário nem a um cliente; abrange partes para montagem, nunca bicicletas acabadas; e exige autorização de destino especial e registos peça a peça que a alfândega irá auditar. O Regulamento (CE) 88/97 prevê ainda um limiar de pequenas quantidades, abaixo de 300 unidades por tipo de parte por mês: uma janela estreita, não um plano para um contentor.
Enviar através de um país terceiro elimina o direito?
Não, e este é o mal-entendido mais caro do setor. Duas regras independentes impedem-no.
- Origem não é expedição. A origem não preferencial segue a última transformação substancial e economicamente justificada. Montar rodas, reembalar ou reetiquetar não confere nova origem: a mercadoria continua chinesa, por muitos portos que apareçam no encaminhamento.
- A simples expedição pode acionar o direito. O Regulamento (UE) 501/2013 alargou as medidas às bicicletas expedidas da Indonésia, Malásia, Sri Lanka e Tunísia, e o Regulamento (UE) 2015/776 fez o mesmo para o Camboja, o Paquistão e as Filipinas, sejam ou não declaradas originárias desses países. Só escapam os produtores nominalmente isentos nesses regulamentos, cada um com o seu código adicional TARIC.
Declarar origem falsa não é um lapso documental: gera dívida aduaneira com juros e coimas, pode ser reclamada anos após o desembaraço e, em vários Estados-Membros, é matéria criminal.
Como descubro a taxa aplicável ao meu fornecedor?
Os produtores investigados e listados pelo nome têm código adicional TARIC individual; quem não estiver listado cai no código residual de todas as outras empresas, o mais alto. Siga esta sequência antes de reservar.
- Identifique a denominação social exata do produtor-exportador: a entidade que constará da fatura comercial e como expedidor no conhecimento de embarque, não o braço comercial.
- Peça por escrito o seu código adicional TARIC e o regulamento que o concedeu.
- Verifique-o você mesmo na base TARIC da UE com o código NC, origem China e esse código adicional, na data da importação.
- Exija o código impresso na fatura comercial, com qualquer declaração do exportador que a medida requeira.
- Confirme que quem fatura corresponde ao produtor designado. Se faturar um intermediário, a taxa individual perde-se em regra.
E os kits CKD, o registo e a cobrança retroativa?
Os direitos incidem sobre o valor aduaneiro e aplicam-se igualmente a kits CKD e SKD: uma bicicleta apresentada em peças continua a ser o produto em causa. As importações podem ainda ficar sujeitas a registo enquanto decorre um inquérito ou processo anti-evasão, permitindo cobrança retroativa sobre mercadoria já desembaraçada. Por isso a verificação pertence ao dia da importação, não ao da cotação.
Perguntas frequentes
Os direitos anti-dumping da UE aplicam-se a bicicletas importadas da China?
Sim. As medidas definitivas sobre bicicletas originárias da China vigoram desde 1993 e foram mantidas após reexame da caducidade pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/1379. Estendem-se às partes essenciais ao abrigo do Regulamento (CE) 71/97. Verifique a situação atual na base TARIC sob a posição SH 8712.00 antes de encomendar.
As e-bikes são tratadas de forma diferente das bicicletas comuns?
Sim, estão sujeitas a duas medidas e não a uma. Desde janeiro de 2019, as bicicletas elétricas da posição SH 8711.60 pagam um direito anti-dumping ao abrigo do Regulamento (UE) 2019/73 e um direito de compensação anti-subvenções ao abrigo do Regulamento (UE) 2019/72, ambos prorrogados após reexame. Os dois acrescem à tarifa aduaneira normal.
Posso evitar o direito enviando através de um país terceiro?
Não. A origem segue a última transformação substancial, pelo que montagem ou reembalagem simples no estrangeiro não muda a origem chinesa. Os Regulamentos (UE) 501/2013 e (UE) 2015/776 alargaram ainda os direitos às remessas provenientes da Indonésia, Malásia, Sri Lanka, Tunísia, Camboja, Paquistão e Filipinas, independentemente da origem declarada.
O que é a regra 60/40 para partes de bicicleta?
É o teste anti-evasão do regime de isenção do Regulamento (CE) 88/97 da Comissão. Um montador autorizado na UE pode importar partes essenciais chinesas isentas do direito alargado se as partes de origem chinesa ficarem abaixo de 60 % do valor total das partes utilizadas, ou se o valor acrescentado exceder 25 % do custo de fabrico. A autorização é pessoal do montador e nunca abrange bicicletas acabadas.
Por que o código adicional TARIC do meu fornecedor importa tanto?
Porque a taxa é específica de cada empresa. Os produtores-exportadores designados pelo nome têm código adicional TARIC próprio, enquanto os restantes caem na taxa residual de todas as outras empresas. Obtenha o código por escrito, verifique-o você mesmo no TARIC e exija-o na fatura comercial: um fornecedor não listado ou uma entidade faturadora diferente empurra a remessa para a taxa residual.
Quem paga o direito anti-dumping, o comprador ou a fábrica?
Juridicamente, o importador registado na UE, diga o que disser o Incoterm. EXW, FOB e CIF deixam o desembaraço ao comprador, e DDP significa apenas que o vendedor organiza e adianta o pagamento através de um agente. Se a alfândega fizer depois uma liquidação, a cobrança recai sobre o importador indicado na declaração.
Verifique antes do sinal, não depois de o navio zarpar
Tudo o que está acima se verifica numa tarde e resolve-se muito mais facilmente antes de um sinal do que com o contentor já no mar. O nosso guia do importador percorre a sequência documental completa de uma remessa de bicicletas para a UE.